Nesta segunda dia 12 de abril de 2021. O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor, traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.
Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar. As informações foram divulgadas pela (Polícia Rodoviária Federal).
1 – Exame Toxicológico
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – Luz baixa durante o dia em rodovias
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
9 – Aumento do prazo para comunicação de venda
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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