Uma das muitas diferenças entre seguro auto e proteção veicular é que a proteção não é regulamentada pela SUSEP. Porém, existem mais diferenças e é importante conhecer. Entenda o que é seguro auto e o que é proteção veicular para saber a diferença entre eles.
Na hora de proteger o seu carro, você pensa em contratar algumas coberturas como a de roubo e furto, porém, verificar as diferenças entre seguro auto e proteção veicular é muito importante pois, podem ocorrer alguns problemas no futuro, para que você não seja pego desprevenido, entenda que ambos contam com alguns tipos de proteção para o carro, mas as regras e regulamentação são diferentes.
A proteção veicular é um produto comercializado por associações que oferecem algumas coberturas para o carro.
As pessoas que se associam passam a compartilhar os riscos de todo o grupo. Elas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas e se ocorrer algum sinistro o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo.
Caso não haja o valor suficiente, todos do grupo devem arcar com os custos.
O seguro auto é um produto comercializado por uma seguradora vinculada à Susep.
Quem contrata o seguro passa a ser um cliente e a seguradora assume todos os riscos envolvidos nas coberturas contratadas.
Nesse caso se ocorrer algum sinistro o segurado terá a obrigação apenas de arcar com a franquia, sendo que esse valor é estipulado em apólice.
A adesão da proteção veicular costuma ser um pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso é preciso que seja feita uma inspeção no veículo, seja paga a taxa de adesão e a proteção já começa a vigorar.
Já no seguro auto, além da inspeção é preciso aguardar que a seguradora faça a liberação para que então seja paga a primeira parcela.
O seguro auto conta com uma apólice que explica todos os direitos e deveres do segurado e seguradora.
Na proteção veicular não existe apólice, o que existe é um contrato de responsabilidade mútua, no qual fica estabelecido que os riscos são divididos.
Nesse quesito as coberturas básicas costumam ser bastante semelhantes, oferecendo proteção contra roubo, furto, incêndio, colisões, indenização a terceiros e serviços de assistência 24 horas como o guincho.
Entretanto, coberturas extras como proteção para vidros, lanternas, faróis ou carta verde só costumam ser encontradas no seguro auto.
A proteção veicular costuma levar vantagem em relação ao valor pago mensalmente, isso porque ele tende a ser menor do que o seguro auto.
Além disso, no seguro as mensalidades são fixas e na proteção veicular tem um valor variável que depende do prejuízo acumulado.
No seguro auto é certo que o seguradora receberá a indenização em até 30 dias, conforme estabelece a lei. Já na proteção veicular ele será indenizado, porém, isso dependerá do fluxo de caixa existente.
Quem possui um seguro auto e não aciona a seguradora, acumula pontos e quando a apólice é renovada esses pontos podem se transformar em descontos.
Na proteção veicular isso não ocorre, assim mesmo que não haja nenhum sinistro não se consegue desconto com os bônus.
No seguro auto, a seguradora pode solicitar o cancelamento do produto a qualquer momento, sendo preciso apenas pagar o valor proporcional pelo período que ficou com o serviço.
Na proteção veicular existe uma permanência mínima de 180 dias, e se for cancelado antes disso, gerará multa.
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